IR: não recebeu a restituição? Veja o que fazer

O dinheiro recebido pela restituição do imposto de renda (IR) é muito esperado por quem declara o tributo. Por isso, muitas pessoas ficam perplexas e surpresas quando veem que uma renda extra para pagar as dívidas e diminuir o aperto nas contas não apareceu. A causa disso envolve alguns fatores interessantes, que podem ter diversas características. Assim, é preciso que as pessoas que estavam no aguardo desse valor importante fiquem calmas e vejam a situação com paciência.

Primeiro, para saber melhor o que está por trás desse tipo de problema, vamos revisar rapidamente o que é a restituição do IR. Esse valor tão aguardado vem após o declarante informar que o montante pago era maior do que estava para ser abatido pela “mordida do leão”. Logo, a pessoa recebe a diferença que está entre o que estava para ser pago e o que de fato estava para ter cobrança da Receita Federal.

Além disso, os lotes mudam conforme a renda da pessoa que tem que declarar o IR. Não se preocupe: caso você tenha direito a receber o que tem previsão de restituição, o pagamento do valor ocorre até a data que ficou firmada para sua faixa salarial. Se você tem dúvidas sobre o tema, você está no lugar certo. Siga a leitura e veja de que formas resolver o problema e saber em que casos isso pode acontecer.

IR; o leão é muito associado a Receita Federal
Os valores da restituição podem ajudar a aliviar as contas. Foto: Reprodução.

IR: como funciona a restituição e o que mais você precisa saber

O valor a ser recebido pelos contribuintes varia de acordo com os calendários da Receita Federal. Também, essa quantia tão aguardada vem maior se gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros, estiverem na declaração. Ainda, o que pode deixar o recebimento mais rápido diz respeito à idade das pessoas (os idosos tem prioridade) e à rapidez do envio da declaração. Portanto, as pessoas que declaram mais cedo tendem a receber logo a restituição.

Um erro comum que está envolvido no problema da falta de recebimento tem a ver com a conta que a pessoa cadastrou. Por exemplo, se a pessoa declara uma conta para receber a restituição que não é a sua, é provável que o pagamento pode ter acontecido mas não para você, de fato. Qualquer conta pode ser colocada, desde que seja corrente, poupança ou, até mesmo, conta de pagamento.

Não obstante, outro erro tem relação com os dados informados. Ou seja, com um eventual equívoco na hora de digitar os dados que o sistema pede para inserir. Se não for o caso de conta ou mau preenchimento dos dados, a causa do recebimento atrasado pode ser a malha fiscal (conhecida por aí como “malha fina”). Nesse momento, a Receita Federal busca por dados em outros bancos de informações, então o órgão vê se existe alguma diferença em outros documentos que constam nos registros arquivados pelo governo.

E o que deve ser feito nesse caso? Você precisa informar dados corretos com o que vem sendo indicado em outros formulários sobre suas contas e outros documentos similares. Ademais, a situação do IR pode ser verificada pelo site oficial, onde a pessoa pode saber qual a situação da sua restituição. O sistema pede que você coloque seu CPF e a data de nascimento.

Abatendo o IR com o aluguel de imóveis

Caso você tenha casas, apartamentos, espaços comerciais, áreas para escritório e similares que possuem aluguel, fique atento. É possível também reduzir o IR com esse tipo de renda fixa. Uma das possibilidades para obter uma redução é contar com a comissão do imóvel, que é responsável pelo lugar alugado. Isso tem validade garantida, já que o lucro conta como valor recebido do aluguel. Ademais, taxas como Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e condomínio tem garantia de deixar a conta final menor e crescer o valor da restituição. Para isso, coloque esses gastos como “pagamentos efetuados”.

Além disso, a educação tem outras regras. Só os gastos com os diferentes níveis de ensino (infantil, fundamental, médio, superior etc.) tem a garantia de deixar o tributo menor. Cursinhos e aulas de artes, esporte, entre outras, não tem como fazer uma redução o valor total do IR devido. Também, há a redução caso você seja cônjuge. Os casais que tem aluguel podem reduzir o imposto, declarando o imposto separadamente. Ainda, em vendas de imóveis, o desconto tem permissão, com alíquota de 15% sobre o lucro.

Conclusão sobre a restituição do imposto de renda

Também, os contribuintes podem ir até o site do Banco do Brasil para poder resolver a situação da restituição. Então, o banco vai orientar a pessoa a procurar corrigir o que foi informado de maneira incorreta. Se ainda houver algum problema em relação a isso, a dica é preencher uma declaração que dá a chance de corrigir o que foi informado antes. É o caso de enviar uma declaração retificadora, que não tem cobrança de multa em geral.

Como você viu, a regra geral é ter atenção na hora de colocar os dados no site. Procure ter certeza de como você vem informando outros dados em outros cadastros, como aqueles que constam no local onde você mora, ou mesmo com dados informados na matrícula de seus filhos, se você for pai ou mãe. Atenção deve ser sempre prioridade em relação ao IR.

Sobre o autor

Jefferson Tafarel

Jornalista de finanças para o Dicade.com.

Revisado por

Glenda Ribeiro