Auxílio maternidade – saiba quem tem direito

O termo auxílio maternidade é bastante popular. Pois, ele é um direito de todas as mulheres que trabalham e contribuam ativamente para o INSS. Dessa forma, através desse benefício, todas essas mulheres contam com a garantia de poder entrar de licença, mantendo o salário de seus empregos, sem sofrer nenhuma perca ou alteração, por um período de 120 dias, no mínimo.

Após o parto, é fundamental para a mãe dedicar seu tempo somente ao bebê, nesta fase a criança precisa da mãe até para as tarefas mais simples. Ademais, é preciso observar alguns prazos para saber de que forma a beneficiária poderá usar do seu benefício. Assim, o auxílio-maternidade se baseia em alguns critérios. Neste artigo você vai poder saber tudo sobre o benefício e saberá se cumpre os critérios para ter direito a ele.

Como o próprio nome diz, o auxílio maternidade é destinado apenas ao público materno. Nesse sentido, ele contribui com as mulheres que precisarão se ausentar do seu trabalho por motivo do nascimento do seu filho. Portanto, é importante destacar que também se inclui no direito as mães por adoção, bem como os casos de aborto espontâneo.

Auxílio maternidade
Auxílio maternidade – Fonte: Youbo

Auxílio maternidade – entenda como funciona

Você poderá solicitar o auxílio maternidade de forma totalmente virtual. Desse modo, terá uma maior comodidade uma vez que não terá a necessidade de ir pessoalmente aos postos atendimento do INSS. Ademais, somente na fase em que deva comprovar e apresentar seus documentos é que precisará comparecer ao local físico.

Todavia, Través da praticidade do aplicativo “Meu INSS”, você consegue realizar todo o procedimento. Assim, solicita seu auxílio virtualmente. O app irá lhe pedir que crie um login e senha. Depois, você deve acessar e selecionar qual o benefício que tem interesse em solicitar. Por fim, basta preencher todos os dados e aguardar o retorno.

Em resumo, o “Meu INSS” é um aplicativo muito simples e fácil de manusear. Assim, é possível que qualquer pessoa consiga entender e realizar o passo a passo do processo. Inclusive aquelas que têm dificuldade com o mundo virtual, porque a ferramenta tem um campo de interação objetivo e bastante autoexplicativo.

Auxílio maternidade – critérios para solicitar

Portanto, para que você atenda tenha direito ao auxílio maternidade, precisará obrigatoriamente estar com conformidade com todos os requisitos. Logo, deve comprovar a data do parto, da adoção ou guarda judicial, ou do aborto espontâneo. Assim, com base nesses requisitos, é contabilizado o total do tempo trabalhado, de modo a verificar o período de carência.

Logo, serão 10 meses de carência para as trabalhadoras que contribuem individualmente. Ademais, com relação às mulheres que estão grávidas, porém, desempregadas, é necessário comprovar a qualidade de segurada e contribuinte do INSS. Embora nesse caso também precise ter completado os 10 meses, no mínimo, de exercício.

Por fim, caso a trabalhadora tenha perdido sua qualificação à qualidade de segurada, é fundamental que haja a comprovação. Pelo menos de 5 meses de carência. Esse período deve ser anterior ao parto ou a outra ocasião que gerou o direito ao benefício. Dito isso, você pode consultar se tem direito a receber o auxílio.

Duração do benefício

Com relação ao tempo de duração do benefício auxílio maternidade, saiba que ele se liga ao tipo de situação que gerou o benefício. Logo, para cada caso, seja por meio de parto, guarda judicial, adoção ou aborto existirá uma duração específica:

  • São 120 dias no caso de ter dado à luz. Ou seja, parto;
  • São 120 dias no caso de um processo de guarda ou adoção. No entanto, no limite de até 12 anos de idade para a criança;
  • São 120 dias caso o bebê morra. Ainda no útero da mãe ou durante o parto;
  • São 14 dias para os casos de aborto espontâneo. Ou seja, os não criminosos. Como, por exemplo, no caso de estupro ou, em resumo, nos casos que ponham em risco a vida da mãe.

Por fim, quando for buscar atendimento nos postos físicos do INSS, leve sua documentação com foto e, também, o número do seu CPF. Além disso, você também precisará levar sua carteira de trabalho, de modo a comprovar que é contribuinte do INSS. Todavia, caso esteja desempregada, deverá, obrigatoriamente, levar a certidão de nascimento do seu bebê ou do natimorto.

Considerações finais

Em casos de guarda judicial existe um procedimento diferenciado. Assim, a trabalhadora precisará apresentar o Termo de Guarda com a devida indicação de que a guarda está ligada a adoção. No entanto, caso se trate de uma adoção, é necessário ter em mãos uma nova certidão.

Assim, essa nova certidão é justamente aquela que é emitida em momento posterior à decisão judicial. Logo, em caso de dúvidas sobre a documentação necessária, é fundamental que você consulte o site. Pois, como já foi dito, os documentos são de acordo com seu tempo de contribuição e do caso que gerou o direito ao benefício.

Por fim, se após ler esse artigo você acha que tem direito ao benefício do auxílio maternidade, então deve consultar agora mesmo. Para isso, reúna toda a sua documentação necessária e inicie, através do aplicativo ou diretamente no INSS. Para encerrar, deixo aqui uma dica valiosa para as gestantes. Leia este artigo e conheça um app para acompanhar a gestação.

Sobre o autor

Raissa Liegge

Pós-graduada em Administração financeira. Amante da leitura e defensora das causas sociais. Atualmente é redatora do portal Dicade.

Revisado por

Glenda Ribeiro